Resolução 210
RESOLUÇÃO No 210/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11.5.2000.Roseli Tavares Barbosa, p/ Secretária. |
Nega provimento à solicitação do Departamento de Matemática. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.672/00; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática de expansão de uma vaga para Professor Colaborador, em Regime de T-40, bem como a abertura de Teste Seletivo. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 18.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |